
STF reafirma constitucionalidade de cotas e veta retrocesso em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a Lei Estadual 19.722/2026, de Santa Catarina, que proibia a aplicação de cotas raciais no ingresso em universidades públicas e na contratação de profissionais em instituições que recebem verbas do estado. A decisão, em plenário virtual, representa um freio a uma ofensiva contra políticas afirmativas e reforça uma pauta central para a categoria bancária: o combate às desigualdades raciais no acesso ao trabalho e à renda.
Sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), a norma restringia a reserva de vagas a critérios exclusivamente econômicos e para pessoas com deficiência, excluindo deliberadamente o recorte étnico-racial. Para os ministros, a medida violava o princípio da isonomia e ignorava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento ao racismo.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a decisão tem efeito direto sobre o mundo do trabalho. A entidade sustenta que a ampliação do acesso ao ensino superior é etapa decisiva para enfrentar a sub-representação de pessoas negras no sistema financeiro.
“Ao sancionar essa lei, o governador de Santa Catarina tentou impor uma agenda conservadora e racista. As cotas raciais são uma política de reparação histórica que têm garantido a entrada de negros e negras nas universidades. A população negra representa 58% da sociedade brasileira e, aos poucos, vem avançando na ciência, na economia, na engenharia, na cultura e em diversos outros setores. Isso incomoda setores racistas, mas são práticas que precisam ser enfrentadas e combatidas”, afirma Almir Aguiar, secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT.
“A decisão do STF é um sopro de esperança e justiça. Não se constrói uma democracia plena, nem um mercado de trabalho justo, ignorando as cicatrizes do racismo. Para nós, bancários, essa vitória reforça a necessidade de seguir combatendo a exclusão e garantindo que o acesso ao conhecimento e ao emprego seja, de fato, para todos e todas”, acrescenta.
Inconstitucionalidade e igualdade material
O julgamento já reúne sete votos pela derrubada da norma e consolida o entendimento de que políticas afirmativas são instrumentos legítimos de enfrentamento ao racismo estrutural.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as cotas raciais não violam a igualdade, mas a concretizam. “Políticas dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e como instrumento de combate às desigualdades materiais”, escreveu em seu voto.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e apontou a insuficiência do critério exclusivamente econômico. “Nesse contexto, a adoção exclusiva do critério econômico tende a gerar efeitos distributivos assimétricos, beneficiando proporcionalmente um contingente maior de pessoas brancas em situação de pobreza, ao passo que pessoas negras igualmente pobres continuariam submetidas a ônus adicionais, sistemáticos e racialmente determinados, que não se reduzem à renda”, afirmou.
A posição foi reforçada por Flávio Dino, que criticou a ausência de debate qualificado na aprovação da lei. “A lei impugnada não apenas se fundamenta em premissa já rejeitada por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, sem avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão”, disse.
Também acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria.
Tramitação expõe ofensiva contra ações afirmativas
A lei catarinense foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro, em tramitação acelerada e sem consulta às universidades ou avaliação dos resultados das políticas existentes.
A norma foi questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por partidos políticos e entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e Educafro.
Antes mesmo do julgamento final, a lei já estava suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em ação que questionava sua constitucionalidade no âmbito estadual.
Impacto vai além das universidades
Embora trate do ensino superior, a decisão tem efeitos diretos sobre o mercado de trabalho – especialmente no setor bancário, onde a desigualdade racial persiste tanto no acesso quanto na ascensão profissional.
Dados do próprio movimento sindical mostram que, apesar de avanços pontuais, pessoas negras ainda são maioria nas funções de menor remuneração e minoria nos espaços de decisão dentro dos bancos. Para o secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT, Almir Aguiar, a decisão fortalece uma agenda que é estratégica para a categoria:
“A decisão reafirma que não existe igualdade real sem enfrentar o racismo estrutural. No setor bancário, isso se traduz na luta por mais contratações de pessoas negras, acesso a cargos de liderança e políticas concretas de inclusão. Defender as cotas é defender um sistema financeiro mais justo e representativo.”
Efeitos práticos e pressão sobre estados
Com a maioria formada, a tendência é que universidades como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e outras 14 instituições comunitárias do sistema Acafe retomem políticas de ações afirmativas.
A lei derrubada previa, inclusive, penalidades como multas de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos em caso de descumprimento.
Agora, ao consolidar a jurisprudência sobre o tema, o STF sinaliza que iniciativas semelhantes em outros estados tendem a ser barradas.
A Corte já havia estabelecido que ações afirmativas são constitucionais e não podem ser interrompidas sem avaliação de seus efeitos. Agora, reforça o recado: políticas de inclusão não são concessão, são obrigação constitucional.
Para o movimento sindical bancário, a disputa pelas cotas segue para além das universidades e se concentra, cada vez mais, no mercado de trabalho brasileiro.
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