SEEBPPMS - Sindicato dos Bancários de Ponta Porã e Região

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13 de Setembro de 2024

Empregados da Caixa de Ponta Porã e região aprovam renovação do ACT

Os empregados da Caixa Econômica Federal da base do Sindicato dos Bancários de Ponta Porã e Região aprovaram a proposta do banco público para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2024. A deliberação se deu por meio de assembleia virtual realizada nesta quinta-feira 12, com 62,50% dos votos favoráveis.

O ACT será assinado na segunda-feira (16), a partir das 14h, e o banco prometeu efetuar o crédito da parcela de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) na terça-feira (17).

Até a noite dessa quinta-feira (12), das 140 bases sindicais do país, 107 tinham aprovado o acordo, incluindo São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Ceará e Porto Alegre, que são as maiores bases sindicais da Caixa no país. Alguns sindicatos ainda não tinham concluído suas assembleias. Outros farão somente nesta sexta-feira. A proposta havia sido rejeitada em apenas 9 bases.

A aprovação do acordo ajuda a garantir não apenas os avanços obtidos nas negociações deste ano, mas também direitos históricos conquistados ao longo dos anos, que estavam em risco após o término da vigência do ACT/Caixa 2022-2024, em 31 de agosto. A Caixa havia prometido manter os direitos nele definidos (ultratividade) somente até terça-feira (17).

Em linhas gerais, o texto aprovado prevê Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) reconhecendo Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado, ou gratificação de função (CTVA), porte e Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA) na incorporação da gratificação após 10 anos na função; possibilidade de redução da jornada, sem redução de salário, para pais de PcD/TEA; discussão sobre a manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e sobre o fim do teto de gastos do Saúde Caixa no estatuto, dentre outra cláusulas.

Veja abaixo o resumo dos avanços do acordo

Incorporação da função e do CTVA via acordo

Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 10/11/2017, conforme regras:

  • Contempla todas as rubricas (função, CTVA, CTP, Porte Unidade, APPA);
  • Recebido CTVA por 10 anos;
  • Empregados que tenham sido destituídos da função por interesses da administração;
  • Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;
  • Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide;
  • Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão.

Saúde Caixa

  • Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;
  • Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.

PLR Social

  • Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações, garantindo o pagamento de forma integral.

Parentalidade

  • Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);
  • Possibilidade de conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada neste período.

Licença-paternidade

  • Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

Jornada dos responsáveis por dependentes PcD

  • Flexibilidade na jornada;
  • Priorização no trabalho remoto;
  • Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA (garantindo situação mais benéfica nos casos em que haja decisão judicial).

Transferências PcD

  • Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

Cascata

  • Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes (aumento de 37,5% no número de agências)

Substituição

  • Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);
  • Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

Diversidade e inclusão

  • Participação das entidades nos comitês;
  • Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;
  • Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.

Saúde do trabalhador

  • Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;
  • Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

Saúde financeira

  • Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;
  • Caixa assume o compromisso em trazer opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

Compensação de horas

  • Compromisso para registro de texto explicitando que é “é vedada a realização de horas extras negativas por iniciativa da empresa”, para reforçar que o gestor não pode obrigar que o empregado crie banco de horas negativas;
  • Postergar prazo de compensação de horas negativas e positivas para 6 meses;
  • O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.

Licença Médica

  • Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;
  • Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;
  • Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;
  • Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (nova redação terá o compromisso de garantir condição mais benéfica)

Adicional Embarcado

  • Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;
  • Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;
  • Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;
  • A Caixa vai estudar uma possível ampliação da quantidade de dias de folga.

Vale Transporte

  • Opção de reembolso na inexistência de transporte público;
  • Limite de distância 200km / dia;
  • Ciência do gestor.

Férias

  • Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.