SEEBPPMS - Sindicato dos Bancários de Ponta Porã e Região

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26 de Junho de 2026

Após cobrança da Contraf-CUT e da Fenae, Caixa autoriza abono de horas nos jogos da Seleção

A mobilização da Contraf-CUT, da Fenae, das Apcefs e das representações dos empregados da Caixa garantiu uma mudança importante na orientação do banco sobre a jornada nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da Fifa 2026. Após cobrança das entidades, a Caixa autorizou, em comunicado interno, a utilização do abono de horas nos casos em que não for possível o cumprimento integral da jornada.

A alteração ocorre depois que a Contraf-CUT e a Fenae solicitaram formalmente que o banco não cobrasse compensação das horas liberadas para que os empregados e empregadas possam acompanhar as partidas da Seleção. A reivindicação foi apresentada após a primeira orientação da Caixa determinar que as horas não trabalhadas deveriam ser compensadas, registradas no SIPON como homologação “C”, ou supridas com alternativas como APIP, licença-prêmio ou compensação de horas.

A primeira orientação do banco gerou forte insatisfação entre os empregados, especialmente porque outras instituições financeiras haviam adotado o abono das horas. Além disso, a regra poderia criar dificuldades práticas para bancários e bancárias com jornada de oito horas, empregados em unidades com atendimento presencial, trabalhadores do atendimento digital e equipes submetidas à necessidade de autorização gerencial para permanecer ou retornar ao trabalho depois das partidas.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Felipe Pacheco, destacou que a mudança só ocorreu porque houve reação rápida das entidades e da base. “A primeira orientação da Caixa era equivocada, porque transferia para os empregados o ônus de uma liberação que decorre de um evento nacional e de uma orientação geral do setor bancário. A Contraf-CUT, a CEE/Caixa, a Fenae e as representações estaduais atuaram para corrigir essa distorção. A decisão de permitir o abono é resultado direto da pressão organizada dos trabalhadores”, afirmou Felipe.

Entenda o caso

No dia 9 de junho, a Contraf-CUT enviou ofício à Febraban solicitando que os bancos adotassem medidas para garantir a liberação dos bancários e bancárias nos dias de jogos da Seleção Brasileira. No documento, a Confederação ressaltou que a Copa do Mundo é um evento de grande relevância social e cultural no país e que, historicamente, empresas e órgãos públicos ajustam seus horários para permitir que trabalhadores acompanhem as partidas, sem prejuízo às atividades essenciais.

Após o pedido da Contraf-CUT, a Febraban encaminhou comunicado aos bancos com recomendações sobre o funcionamento das agências e postos de atendimento e sobre aspectos de recursos humanos. Pelo comunicado, nos dias em que os jogos começarem às 14h, as agências devem funcionar das 9h às 12h; nos jogos às 16h, das 10h às 14h; e, nos jogos às 17h, das 10h às 15h. Também foi recomendada a dispensa dos empregados presenciais com antecedência mínima de uma hora em relação ao início das partidas.

No caso do teletrabalho, a orientação foi assegurar o direito à desconexão entre, no mínimo, 30 minutos antes do início do jogo e até 15 minutos após o término. Para os empregados programados para o trabalho presencial, o comunicado previu a possibilidade de alocação em teletrabalho, quando as atividades fossem compatíveis e houvesse conveniência para o banco.

A Caixa, no entanto, ao regulamentar internamente o tema, informou inicialmente que a jornada integral deveria ser cumprida e que as horas não trabalhadas seriam homologadas para compensação. A orientação também previa retorno à unidade após o jogo, caso ainda houvesse pelo menos uma hora de jornada a cumprir.

Para as entidades, a medida criava insegurança, tratamento desigual e risco de pressão sobre os empregados. “Não fazia sentido a Caixa, que é um banco público e tem enorme responsabilidade social, adotar uma orientação mais restritiva do que a de outros bancos. A reivindicação da Fenae e da Contraf-CUT sempre foi objetiva: garantir que os empregados possam acompanhar os jogos sem serem penalizados com compensação posterior. A mudança é positiva, mas vamos seguir acompanhando para que seja aplicada de forma uniforme em todas as unidades”, afirmou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.

Abono 53

No novo comunicado interno, a Caixa orienta que, nos próximos jogos da Seleção Brasileira, gestores e equipes busquem preferencialmente ajustes pontuais nos horários de trabalho, mediante acordo, para viabilizar o cumprimento integral da jornada. Mas, quando isso não for possível, o banco passou a permitir o uso excepcional do abono das horas não trabalhadas, por meio do abono 53, limitado ao período liberado para acompanhamento da partida.

Para a Contraf-CUT, a mudança representa um avanço, mas ainda exige atenção das entidades para evitar interpretações restritivas ou aplicação desigual entre unidades, áreas e modalidades de trabalho.

A diretora da Apcef-AP, Joana Lustosa, ressaltou que a primeira orientação gerou dúvidas concretas na base e que a nova regra precisa ser aplicada com clareza. “A preocupação dos empregados era legítima. A orientação anterior dava margem para interpretações dúbias, especialmente para quem trabalha no atendimento digital ou em unidades onde poderia haver exigência de retorno depois do jogo. A autorização do abono corrige parte do problema, mas é fundamental que a Caixa garanta orientação clara aos gestores e não transforme uma conquista em decisão caso a caso, dependendo da chefia”, afirmou Joana.

Felipe Pacheco também reforçou que a CEE/Caixa seguirá acompanhando a aplicação da medida. “Não basta autorizar o abono no papel. É preciso garantir que nenhum empregado seja constrangido a compensar horas quando não houver condição real de cumprir a jornada integral. A orientação deve valer para todos e todas, sem discriminação entre áreas, unidades, modalidades de trabalho ou tipos de atendimento”, disse o coordenador da CEE/Caixa.

A Contraf-CUT orienta que os empregados e as empregadas da Caixa a procurem seus sindicatos em caso de cobrança indevida de compensação ou de dificuldade para utilização do abono nos termos do comunicado interno do banco.

“A organização dos trabalhadores foi decisiva para mudar a orientação da Caixa. Esse episódio mostra, mais uma vez, que direito se conquista com mobilização, unidade e atuação firme das entidades representativas”, concluiu Felipe Pacheco.

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