Saiba mais sobre o Canal de Denúncia
Aqui você poderá fazer sua denúncia em caso de assédio moral ou sexual e pressão por metas abusivas. Para isso, é importante estar bem informado.
Desde 2010, os bancários contam com um instrumento de combate ao assédio moral, conquistado após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada. Em 2014, a categoria garantiu a inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de uma cláusula que prevê que o monitoramento de resultados – nome que os bancos dão para a cobrança por metas – será feito “com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”.
E como devo proceder para fazer a denúncia?
- Você deverá preencher formulário, estando ciente de todas as informações;
- Sua denúncia deve estar bem fundamentada, de forma que possa ser checada pelo Sindicato antes de ser encaminhada ao banco;
- É necessário que o denunciante se identifique, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante;
- O Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar sua denúncia ao banco;
- Após receber a denúncia, o banco terá 45 dias corridos para apurar o caso. Neste período não poderá haver qualquer divulgação do fato denunciado, nem pelo Sindicato, nem pelo banco;
- Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado, serão preservados;
- A denúncia será apurada pelo banco, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato;
- As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.