Estatuto Social
TITULO I
CAPÍTULO I
1º. ARTIGO
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Porã-MS, com sede e foro na cidade de Ponta Porã-MS, a Rua Serra Negra, 120, bairro da Mooca nesta cidade, é constituído para fins de defesa, luta e representação da categoria Profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, tais como: Pessoal de Portaria, Contínuos, Serventes e Escritório, Caixas, operadores de atendimento, empregados de tesouraria, analistas de crédito e os que efetuam pagamentos e recebimentos, Primeiro comissionado (considerando-se a gratificação de função), Primeiro gerente e técnico de Tecnologia da Informação (considerando-se a gratificação de função), Operadores de plataforma on-line, Os Tesoureiros, Caixas e outros empregados de Tesouraria, e etc., com base territorial nos municípios de Aral Moreira, Amambai, Coronel Sapucaia, Paranhos, Antônio João, Bela Vista, Caracol e Porto Murtinho, bem como os que vierem a ser criados por desmembramento destes, todos no Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Primeiro - Poderá ser utilizado para comunicações gerais o nome fantasia “Sindicato dos Bancários de Ponta Porã”.
2º. ARTIGO
A representação da categoria profissional abrange não só os empregados dos Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Financeiras, Cadernetas de Poupança, Crédito Imobiliário, Cooperativa de Crédito, Bancos Postais, Correspondentes Bancários, Lotéricas e toda e qualquer empresa que pratique operações de crédito, como também os empregados em empresas coligadas pertencentes aos grupos econômicos bancários ou financeiros e terceirizadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para a consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.
3º. ARTIGO
O Sindicato dos Bancários tem por finalidade:
I – Melhoria das condições de vida e trabalho de seus representados;
II – Manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras;
III – Coordenação e condução das indicações do grupo profissional para o qual foi constituído;
IV – Defesa dos direitos de seus associados e da categoria profissional;
V – Promoção do desenvolvimento, aprimoramento cultural e técnico dos trabalhadores representados;
VI – Estudos defesas e coordenação dos interesses profissionais do grupo.
CAPÍTULO II
Das Prerrogativas, Deveres e Princípios de Funcionamento
4º. ARTIGO
Constituem prerrogativas do Sindicato:
I – Representar perante os poderes públicos os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos associados;
II – Propor ação civil pública, celebrar convenções coletivas e acordos coletivos;
III – Eleger representantes da categoria;
IV – Estabelecer contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, de acordo com as decisões tomada em assembleia convocadas especificamente para este fim;
V – Colaborar com órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria;
VI – Criar zonas administrativas e instalar subsedes de acordo com suas necessidades;
VII – Filiar-se a organizações sindicais, de interesses da categoria bancária, mediante a aprovação da assembleia geral extraordinária.
5º. ARTIGO
Constituem deveres do Sindicato:
I – Manter relações com órgãos ou instituições para concretização dos interesses nacionais da categoria bancária ou solidariedade social;
II – Colaborar e defender a harmonia entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento de todo o mundo;
III – Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito a justiça social e pelos direitos fundamentais do homem e da mulher;
IV – Estabelecer negociações coletivas visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional bancária;
V – Constituir e contratar serviços para a promoção de atividades sociais, culturais, profissional de comunicação, de trabalho e de outras que atendam o interesse da categoria bancária;
VI – Estimular na categoria a conscientização político-sindical e organização por local de trabalho e empresa;
VII – Manter cadastro atualizado dos associados, contendo sua identificação, dados pessoais e funcionais, que servirá como prova de filiação para todos efeitos internos e externos, sempre atendendo ao que disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
6º. ARTIGO
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Porã-MS será filiado à Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (FETEC-CUT/CN) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), bem como, será filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
7º. ARTIGO
A todo indivíduo que por atividade profissional compreendida neste estatuto e vínculo empregatício, integre a categoria profissional bancária representada por este Sindicato dos bancários é garantido o direito de ser admitido no quadro social.
8º. ARTIGO
São direitos dos associados:
– Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades compreendidas neste estatuto;
– Votar, satisfeitas as condições deste estatuto, bem como exercer o direito de voz nas assembleias;
– Gozar para si e seus dependentes dos benefícios e assistência proporcionada pelo Sindicato;
– Requerer convocação de assembleia geral na forma deste estatuto;
– Participar com direito de voz e voto nas assembleias gerais.
9º. ARTIGO
São deveres dos associados.
– Pagar pontualmente ou ser descontada em folha de pagamento a mensalidade aprovada em assembleia geral especialmente convocada para este fim e demais contribuições “Assistencial, contribuição negocial” em favor do Sindicato forma definida em assembleia geral e aprovada pela categoria;
– Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações e o respeito por parte da diretoria às decisões das assembleias gerais, para certos fins;
– Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, fiscalizando sua correta administração e aplicação nos recursos gerados pelos seus associados;
– Comparecer às assembleia e reuniões convocadas pelo Sindicato, sempre que for solicitado para votar e decidir sobre seus direitos;
– Acatar democraticamente as deliberações das assembleias e cumpri-las;
– Respeitar e cumprir os artigos deste estatuto;
– Divulgar o Sindicato nos locais de trabalho, junto a categoria profissional bancária e perante os demais trabalhadores;
– Exigir o cumprimento dos acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, que digam respeito ao grupo profissional representado;
– Zelar pela independência e autonomia da representação sindical;
– Pagar as despesas que forem atribuídas pela utilização dos serviços prestados, na forma do Estatuto e doutras de outras regulamentações;
– Pagar ou ser descontados em folha de pagamento no mês de setembro o valor definido como contribuição decorrente da negociação coletiva. Valor este que será revertido ao Sindicato, uma vez usado em prol da categoria bancária, conforme os acordos firmados;
– Proceder com ética, decoro, respeito e consideração em suas relações com os demais associados, diretores, empregados, prestadores de serviços e visitantes no âmbito do Sindicato;
– Os associados licenciados por motivo de saúde ficam dispensados do pagamento das mensalidades sindicais, enquanto perdurar a licença, devendo a mesma ser comprovada junto ao Sindicato para que o associado não seja considerado inadimplente.
10º. ARTIGO
Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeitos ao estatuto, aos diretores e as decisões de assembleia da categoria e do Sindicato.
11º. ARTIGO
Fica reconhecido o direito constitucional dos aposentados filiados a votar e ser votado na forma deste estatuto;
Parágrafo Primeiro – O associado aposentado deverá manifestar expressamente a intenção de permanecer filiado à entidade em até três meses após o término do seu contrato de trabalho, para que possa usufruir seus direitos e prerrogativas.
Parágrafo Segundo – Poderá ser estipulada mensalidade aos aposentados filiados em assembleia especialmente convocada para este fim para garantir àqueles que desejarem o direito a usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pelo Sindicato.
12º. ARTIGO
Aos associados convocados para prestar o serviço militar obrigatório serão assegurados aos mesmos direitos dos associados em atividade laboral ressalvado o direito de exercer cargo da administração ou representação sindical, ficando isentos do pagamento das mensalidades e demais contribuições no período que perdurar estas condições.
13º. ARTIGO
Não constituem impedimento para o exercício e direção Sindical a dissolução da empresa “banco, instituições financeiras” o fechamento ou transferência da agência onde o diretor está lotado, nem a demissão ou alteração contratual praticado pelo empregador, sem consentimento do empregado.
TITULO II
Da Estrutura, Administração, Representação e Fiscalização do Sindicato.
CAPITULO I
Da Estrutura
SEÇÃO I – DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO
14º. ARTIGO
A base territorial do Sindicato abrange os seguintes municípios Ponta Porã (SEDE), Antônio João, Bela Vista, Caracol, Porto Murtinho, Aral Moreira, Amambai, Coronel Sapucaia e Paranhos e outros municípios que vierem a ser desmembrados dos acima arrolados. A base territorial do Sindicato poderá de acordo com suas necessidades, ser subdivididas em Zonas Administrativas, que serão agrupadas e integradas à representação do Sindicato. A criação de Zonas administrativas visa oferecer melhor proteção aos associados e a categoria representada. Cada zona administrativa será de responsabilidade de diretores regionais eleitos pela categoria, de conformidade com este Estatuto.
SEÇÃO II – DA ORGANIZAÇÃO
15º. ARTIGO
A estrutura do Sindicato dos Bancários compor-se-á de Diretoria Executiva 07 (Sete) membros e os respectivos suplentes, constituídos constituída conforme o capítulo seguinte.
16º. ARTIGO
A assembleia geral ordinária, especialmente convocada para esse fim, elegerá em processo eleitoral único, todos os membros da Diretoria Executiva, conforme disposição deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Excepcionalmente, convocar-se-ão eleições complementares nos termos deste estatuto.
Parágrafo Segundo: Nos termos do artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e do artigo 543, § 3º, da CLT é vedada à dispensa do trabalhador sindicalizado, a partir do momento do registro da candidatura a cargo da direção ou de representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave devidamente comprovada no termos da lei, ressalvada condição mais favorável prevista em Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo Terceiro: A estabilidade no emprego alcança todos os membros do sistema diretivo do Sindicato, nos termos deste estatuto.
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DIRETIVA E SEUS CARGOS
17º. ARTIGO
Constituem a diretoria deste Sindicato:
– Diretoria Executiva (sete Membros);
– Conselho Fiscal (três Membros);
– Suplência de Diretoria Executiva (sete Membros);
– Suplência de Conselho Fiscal (Três membros);
– Delegados e representantes na Federação (um membro) e seu suplente.
SEÇÃO III – DA PLENÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
18º. ARTIGO
A plenária da Diretoria, é a reunião de todos os diretores que a compõem.
– O Presidente do Sindicato;
– A maioria dos diretores efetivos;
– a maioria dos membros que a compõem.
19º. ARTIGO
As plenárias da Diretoria constituem o órgão interno máximo de deliberação política do Sindicato não podendo contudo, deliberar sobre competência exclusiva de cada órgão, definida neste Estatuto.
20º. ARTIGO
A plenária da Diretoria será presidida pelo presidente e secretariado pelo secretário da entidade sindical.
CAPÍTULO II
Da Administração
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL.
A Administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria Executiva de 07 (sete) membros, eleita quadrienalmente, pelos associados da entidade, instituída nos termos deste Estatuto.
21º. ARTIGO
A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
Presidência;
Secretaria Geral;
Secretaria de Finanças;
Secretaria de Imprensa e Comunicação;
Secretaria de Assuntos Jurídicos Individuais e Coletivos;
Secretaria de Esportes e Lazer;
Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho;
22º. ARTIGO
Compete a Diretoria Executiva entre outros:
– Representar o Sindicato e defender os interesses da entidade, perante os poderes públicos e as empresas, podendo a diretoria nomear mandatário por procuração;
– Fixar, em conjunto com o demais órgãos, as diretrizes da política sindical a ser seguida;
– Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
– Gerir o patrimônio do Sindicato, garantindo a sua utilização para o cumprimento deste estatuto e as deliberações da categoria;
– Analisar e divulgar mensalmente, relatório da tesouraria;
– Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, sexo ou origem, ou opção política, observando apenas as disposições deste estatuto;
– Representar o Sindicato na celebração de acordos ou convenções coletivas;
– Reunir-se em sessão ordinária, uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da diretoria executiva convocar e poderá ser realizada nas modalidades presencial, híbrida ou virtual, remota ou eletrônica;
– Aprovar por maioria simples de votos:
O plano Orçamentário financeiro anual;
O balanço financeiro anual;
O Plano anual de atividade sindical.
– Convocar, extraordinariamente, quando necessário, a Plenária da Diretoria;
– Manter organizados e em funcionamento os seguintes setores do Sindicato e outros que por necessidade, venham a ser criados:
De organização geral da categoria e da política sindical;
De assunto financeiros do Sindicato;
De assuntos jurídicos;
De comunicação social;
De ação cultural, social e desportiva.
– Admitir e demitir funcionários do Sindicato, consoante as necessidades de serviços, respeitando o quadro e salários fixados nas reuniões da Diretoria Executiva;
– Prestar contas de suas atividades no exercício financeiro, anualmente e ao término do mandato;
§1º – A Diretoria Executiva a seu critério, poderá convocar os demais membros da diretoria para participarem de suas reuniões, com direito a voz e voto;
§2º – A Diretoria Executiva fornecerá o apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das delegacias e demais órgãos da entidade, estipulando em conjunto com a Diretoria a criação e fortalecimento das comissões e organização por local de trabalho;
§3º – A Diretoria Executiva poderá nomear membros dos demais órgãos do Diretoria, para funções administrativas, desde que haja concordância do escolhido;
§4º – A Diretoria Executiva será eleita e empossa de acordo com a ordem mencionada na cédula eleitoral, constando após o nome de cada candidato, o respectivo cargo.
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
23º. ARTIGO
Ao titular da Presidência compete:
– Representar formalmente o Sindicato dos Bancários de Ponta Porã.
– Convocar e presidir as reuniões da Plenária da Diretoria, da Diretoria Executiva e as assembleias gerais;
– Assinar atas, documentos, papeis que dependem da sua assinatura e rubricar os livros contábeis, balanços, balancetes e burocráticos;
– Apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o Secretário de Finanças;
– Coordenar a ação dos órgãos do Diretoria Executiva, no tocante ao planejamento tático da entidade;
– Encaminhar e fazer cumprir as decisões dos órgãos de deliberação da entidade;
– Orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Atividade Sindical;
– Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
- Elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões do ramo financeiro em seu âmbito;
- Desenvolver políticas para a organização dos empregados de empresas do ramos financeiro;
- Criar condições para o desenvolvimento de atividades sindicais nas empresas do ramo financeiro;
- Ter sob seu comando e responsabilidade as informações, estudos e análises das empresas do segmento, considerando suas diferenças e especificidades;
- Propor e coordenar ações sindicais nas empresas do ramo financeiro, objetivando a defesa dos interesses dos trabalhadores deste segmento;
24º. ARTIGO
Ao titular da Secretaria Geral compete:
– Preparar as correspondências e os expedientes oficiais do Sindicato, abrir e-mail, e passar ao presidente os atos nele contido, como reuniões, encontros e seminários dos Sindicatos, Federações e Confederações;
– Secretariar as reuniões da Diretoria, Diretoria Executiva e das assembleias gerais;
– Receber e analisar as propostas de admissão de associados ao quadro social, conforme determinação deste Estatuto, organizar o cadastro dos associados, listados por bancos mensalmente;
– Ter sob sua guarda e fiscalizar o arquivo dos ofícios, e-mail, convênios e os livros de presença, atas das reuniões e assembleias, editais publicados em jornais e avisos de convocações;
– Coordenar as Delegacias Sindicais e as Comissões de Empresas;
– Coordenar as diretrizes do Sindicato, definidas pelo Diretoria Executiva;
– Elaborar planos de atividades e relatórios de visitas as bases, de acordo com as deliberações do Diretoria Executiva;
– Assinar com o Presidente as correspondências e documentos de sua pasta;
– Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Atividade Sindical;
– Elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção das mulheres que atuam no ramo financeiro, na perspectiva das relações sociais de gênero, raça e classe, bem como, por organizar as mulheres trabalhadoras para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida destas mulheres enquanto trabalhadoras do ramo financeiro;
– Coordenar e promover campanhas de conscientização pela igualdade de gênero;
– Propor e implementar políticas afirmativas de igualdade de gênero;
– Acompanhar as iniciativas nacionais de combate a violência contra a mulher.
– No exercício de suas atribuições a Secretaria Geral observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
25º. ARTIGO
Ao titular da Secretaria de Finanças compete:
– Ter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade os valores do Sindicato;
– Coordenar, elaborar e apresentar o plano, semanal, mensal e anual ao Presidente;
– Ordenar e assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados, bem como os relatórios de pagamentos e recebimentos dos convênios dos associados e diretores, como também o saldo e aplicações das contas da entidade;
– Apresentar ao conselho Fiscal os balancetes mensais, balanço anual e a previsão orçamentaria anual;
– Rubricar com o Presidente as correspondências e os documentos de sua pasta principalmente os livros da tesouraria e relatórios de débitos e créditos;
– Apresentar os depósitos, verbas, as doações e os legados destinados ao Sindicato;
- Zelar pelas finanças do Sindicato.
26º. ARTIGO
Ao titular da Secretaria de Imprensa e Comunicação compete:
- Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva;
- Desenvolver as publicações e jornais definidos pela Diretoria Executiva;
- Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação e publicidade do Sindicato;
- Manter a publicação e a distribuição do jornal da entidade;
- Coordenar e manter atualizada a área de notícias do site do Sindicato na Internet;
- Coordenar a distribuição e arquivamento das publicações.
27º. ARTIGO
Ao titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos Individuais e Coletivos compete:
- Auxiliar o setor jurídico do Sindicato no tocante aos processos relativos a interesses individuais dos trabalhadores;
- Auxiliar os processos relativos à defesa dos interesses coletivos da categoria profissional;
- Ter sob seu comando e responsabilidade o Departamento Jurídico do Sindicato, o setor de homologações e o setor de conciliação;
- Ter sob seu comando e responsabilidade as assessorias jurídicas e os convênios firmados entre o Sindicato e escritórios de advocacia;
- Ter sob sua responsabilidade e guarda as convenções, acordos, aditivos e outros contratos firmados entre os trabalhadores e as empresas do segmento;
- Ter sob sua responsabilidade e guarda os contratos firmados entre o Sindicato e terceiros;
– No exercício de suas atribuições a Secretaria de Assuntos Jurídicos Individuais e Coletivos observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
28º. ARTIGO
Ao titular da Secretaria de esportes e lazer compete:
- Coordenar e promover campanhas e encontros que visem o incremento social, cultural e esportivo da categoria, como outras atividades de estímulo à expansão social da Entidade;
- Planejar, administrar e coordenar a utilização das dependências sociais e desportivas da entidade;
- Encarregar-se das relações do Sindicato com as entidades comunitárias;
- Assinar com o presidente os documentos e correspondências de sua pasta.
29º. ARTIGO
Ao titular da Secretaria de saúde e condições de trabalho compete:
- Manter setores que promovam estudos sobre a saúde do trabalhador;
- Planejar, executar e avaliar atividades estruturadas para análise e discussão das questões da saúde do trabalhador;
- Assessorar a Diretoria Executiva e o conjunto do Sistema Diretivo na discussão das linhas de trabalho a desenvolver na área de atuação desta secretaria;
- Correlacionar sua Secretaria a Secretaria de Assuntos Jurídicos Individuais e Coletivos, compatibilizando os procedimentos jurídicos.
30º. ARTIGO
O Conselho Fiscal será composta por 03 (três) membros com igual números de suplentes; eleitos na forma deste estatuto, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade sindical.
31º. ARTIGO
A candidatura a cargo de representação poderá ser cumulativa com outro cargo da administração do Sindicato;
SEÇÃO III - DA REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO JUNTO À ENTIDADE DE GRAU SUPERIOR
32º. ARTIGO
A representação do Sindicato junto a entidade de grau superior, será exercida pelo Presidente da entidade e em sua falta será indicado um representante pela diretoria executiva.
SEÇÃO IV - ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR
33º. ARTIGO
A Filiação do Sindicato a entidade de grau superior fica condicionada à aprovação de assembleia geral, especialmente convocada para este fim.
SEÇÃO V – Da substituição, abandono e perda do mandato.
34º. ARTIGO
No caso de afastamento superior a 30 dias (trinta), o órgão de origem processará a substituição provisória do cargo, convocando outro diretor para assumir temporariamente o cargo vago, assegurando a qualquer tempo o retorno do substituído.
35º. ARTIGO
Na ocorrência de vagas de cargos, sua substituição se processará pela Diretoria Executiva, podendo haver remanejamento dos membros executivos, do conselho fiscal ou até do presidente.
36º. ARTIGO
Os membros da Diretoria perderão os seus mandatos nos seguintes casos:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
– Grave violação deste Estatuto;
– Abandono ou destituição do cargo na forma prevista neste estatuto;
– Aceitação ou solicitação de transferência fora da sua base territorial que importe em afastamento do exercício do cargo.
37º. ARTIGO
A renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva será comunicada por escrito e com firma reconhecida ao Presidente do Sindicato devendo este dar ciência em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão que o renunciante integrava para proceder a substituição.
38º. ARTIGO
Considera-se abandono de cargo quando o Diretor deixa de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas durante o ano civil, do órgão que estiver vinculado, ou ausentar- se de seus afazeres sindicais pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem justificação.
TITULO III
Dos órgãos de deliberação.
39º. ARTIGO
Constituem-se órgão de deliberação da categoria, as assembleia gerais e a diretoria.
40º. ARTIGO
As assembleias gerais serão soberanas em suas deliberações, as quais vincularão todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes e poderá ser realizada nas modalidades presencial, híbrida ou virtual, remota ou eletrônica.
41º. ARTIGO
Compete a assembleia geral:
I – Eleição de associados para preenchimento de cargo previsto neste estatuto;
II – Autorização de aplicação de patrimônio;
III – Permissão da alienação, locação e a aquisição de bens imóveis;
IV – Aprovação da Previsão Orçamentaria, o orçamento e a suplementação de verbas;
V – Aprovação de prestação de contas da Diretoria;
VI – Julgamento de recursos contra atos da Diretoria inclusive relativos a aplicação de penalidades;
VII – Julgamentos dos pedidos de reabilitação de associados excluídos do quadro social;
VIII – Decretação de greve;
IX – Autorização da celebração de acordo e convenção de trabalho;
X – Autorização da instauração de dissidio coletivo de trabalho;
XI – Fixação e reajuste das contribuições associativas e estabelecimentos da contribuição assistencial, negocial ou qualquer outra decorrente da negociação coletiva a ser paga pelos beneficiários, de acordo, convenções coletivas e sentenças normativas;
XII – Fixação de remuneração, ajuda de custo, diárias e verbas de representação a ser pagas aos diretores e associados em função de sua atuação sindical;
XIII – Reforma e a adequação do Estatuto da entidade sindical;
XIV – Aprovação das filiações e desligamento à Federação, Confederação, Central Sindical e organizações Internacional;
XV – Afastamento, suspensão, e destituição de membros da diretoria.
42º. ARTIGO
Serão tomadas por escrutínio secretos as deliberações de assembleia geral, que serão convocadas com fins específicos concernentes aos seguintes assuntos:
I – Eleição de associados para preenchimentos de cargos previstos neste estatuto;
II – Julgamento de atos e penalidades impostas a associados.
43º. ARTIGO
Na ausência de regulamentação apropriada, o “quórum” para deliberação das assembleias gerais serão sempre de maioria simples dos associados presentes em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número de associados.
44º. ARTIGO
Serão consideradas ordinárias as assembleias gerais para:
– Apreciação do orçamento, que será realizado até 30 (trinta) de novembro;
– Apreciação do balanço financeiro patrimonial e do relatórios anual de atividades, que será realizado 30 (trinta) de Junho;
– Realização do processo eleitoral, que será realizado a cada quadriênio na conformidade deste estatuto;
– Dissolução da Entidade.
45º. ARTIGO
As assembleias serão sempre convocadas pelo Presidente:
I – Quando entender necessário;
II – A requerimento da maioria da diretoria executiva e do Conselho fiscal;
III – A requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados os quais especificarão o motivo de convocação
46º. ARTIGO
A assembleia convocada nos termos da incisos II e III do artigo 45, só será válida com a presença de todos os que a convocaram.
47º. ARTIGO
A convocação das assembleias gerais far-se-á da seguinte forma:
I – A fixação do Edital de convocação na sede da Entidade;
II – Publicação de Edital em Jornal de grande circulação;
III – O edital de convocação da assembleia convocada por associados poderá ser publicado com assinatura de apenas 01 (um) associado, devendo fazer menção do número de assinatura apostas no documento de convocação.
IV – Especificamente para deliberação sobre instrumentos coletivos de trabalho o Edital de convocação poderá ser publicado apenas no site e/ou nas redes sociais oficiais do Sindicato além de afixação nos locais de trabalho dos trabalhadores interessados.
48º. ARTIGO
A Diretoria Executiva constitui órgão interno máximo de deliberação política do Sindicato, cujas atribuições estão regulamentadas neste Estatuto.
TÍTULO IV
Da Gestão Financeira e Patrimonial
CAPÍTULO I
Da Gestão Financeira
SECAO I – DO ORÇAMENTO
49º. ARTIGO
O plano orçamentário anual definirá a aplicação dos recursos da entidade, visando a realização de interesse da categoria.
50º. ARTIGO
É obrigatório o levantamento e publicação de balancetes mensais financeiros para acompanhamento do plano orçamentário anual, mês a mês.
51º. ARTIGO
O balanço financeiro e patrimonial da entidade será levantado anualmente em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
CAPITULO II
Do Patrimônio e da Responsabilidade
52º. ARTIGO
O patrimônio do Sindicato constitui-se de:
– Contribuições devidas ao Sindicato pelos que participam da categoria profissional, em decorrência de norma legal, estatutária, de convenção ou acordo coletivo de trabalho e de deliberação das assembleias gerais;
– Bens móveis e imóveis adquiridos e doados e as rendas por eles produzidas;
– Rendas provenientes de aplicações financeiras e investimentos;
– Direitos patrimoniais decorrentes de celebrações de contratos e explorações;
– Doações, legados e aluguéis;
– Multas e outras rendas eventuais.
53º. ARTIGO
Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o Sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim. O sócio não responde pelas obrigações contraídas pelo Sindicato, bem como o dirigente salvo em caso de conduta administrativa dolosa.
CAPITULO III
Da Dissolução da Entidade
54º. ARTIGO
No caso de dissolução do Sindicato, o que se dará por deliberação expressa da assembléia geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, será doado ao Sindicato da mesma categoria, ou de categoria similar ou conexa, ou ainda, a qualquer entidade sindical e entidade sindical de grau superior ao Sindicato.
TÍTULO V
Do processo eleitoral
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
55º. ARTIGO
Na segunda quinzena de Junho do ano do término do mandato em exercício, a Diretoria deverá instaurar o processo eleitoral para eleição da administração do Sindicato e delegação federativa, definindo a data e duração da votação e o membro da Diretoria que a representará na Comissão Eleitoral a ser constituída após o encerramento das inscrições de Chapas.
CAPÍTULO II
Da Comissão Eleitoral
Seção I – Composição, Formação e Duração da Comissão Eleitoral
56º. ARTIGO
O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros, eleitos em Assembléia Geral, pertencentes à categorias representadas pelo Sindicato, e de um representante de cada chapa registrada.
57º. ARTIGO
O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse do Sistema Diretivo Eleito.
SEÇÃO II – ATRIBUIÇÕES
58º. ARTIGO
São atribuições da Comissão Eleitoral:
Coordenar, organizar e conduzir o Processo Eleitoral definindo se a eleição será realizada na modalidade presencial, híbrida ou virtual, remota ou eletrônica e, se for o caso definir o sistema ou plataforma de votação;
Elaborar e publicar o Edital de Convocação das eleições;
Deliberar com a presença da maioria de seus membros sobre todos os atos necessários ao bom andamento do Processo Eleitoral, bem como, sobre eventuais omissões deste Estatuto;
Definir a quantidade de mesas coletoras de votos e, em sendo necessário, determinar que sejam abertas mesas complementares e ainda substituição de urnas, quando repletas ou por questão de segurança no caso de eleição presencial;
Definir o itinerário das urnas de coletas de votos, garantindo o direito de participação de todos os associados em condições de votar no caso de eleição presencial;
Desconstituir e nomear substituto de mesários ou escrutinadores, quando ficar caracterizado prejuízo ao bom andamento do Processo Eleitoral no caso de eleição presencial;
Nomear substituto na ausência ou impedimento de componente de mesa coletora ou mesa escrutinadora indicado por chapa concorrente, decorridos 30 (trinta) minutos sem que essa chapa indique suplente no caso de eleição presencial;
Definir e garantir meios de transporte para mesários, fiscais e urnas, quando necessário no caso de eleição presencial;
Zelar e proceder ao arquivamento de todas as peças do Processo Eleitoral.
SESSÃO III - MATERIAL ELEITORAL
59º. ARTIGO
A Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral, em duas vias, constituída a primeira dos documentos originais. São peças essenciais do processo eleitoral:
Edital, folha do jornal e boletim do Sindicato onde foi publicado o edital de convocação da eleição;
Cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação individual dos candidatos;
Exemplar do jornal que publicou a relação nominal das chapas registradas;
Cópias dos expedientes relativos à composição das mesas eleitorais no caso de eleição presencial;
Relação dos associados em condição de votar;
Listas de votação;
Atas das Seções eleitorais de votação e de apuração dos votos no caso de eleição presencial;
Exemplar da cédula única de votação no caso de eleição presencial;
Cópias das impugnações e dos recursos e respectivas contra-razões;
Comunicação oficial das decisões exaradas pela Comissão Eleitoral;
Ata de posse do Sistema Diretivo e distribuição de cargos de direção.
Parágrafo Único: Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na Secretaria Geral do Sindicato, podendo ser fornecidas cópias para qualquer associado mediante requerimento.
CAPÍTULO III
Dos Candidatos
60º. ARTIGO
Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes efetivos e suplentes em número não inferior a 70% (setenta por cento).
61º. ARTIGO
Não poderá se candidatar o associado que:
– Não tiver definitivamente aprovadas as suas contas do exercício em cargo de administração;
– Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
– Contar menos de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social na data das eleições;
– For condenado por crime doloso contra a vida e ao patrimônio, enquanto subsistir os efeitos da pena;
– Não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto.
CAPÍTULO IV
Do Registro de Chapas
62º. ARTIGO
O prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do aviso resumido do Edital em jornal de circulação regional, e será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
63º. ARTIGO
O requerimento de registro de chapa em (duas) vias, endereçada à Comissão Eleitoral, que o receberá na apresentação, até às 16:00 (dezesseis) horas do último dia de inscrição, assinado por qualquer dos candidatos que integram a chapa, serão acompanhados dos seguintes documentos:
Ficha de qualificação dos candidatos assinadas pelos mesmos;
Cópia da carteira de trabalho e previdência social, onde consta a qualificação civil, verso e anverso e do contrato de trabalho, que comprovam o tempo de exercício profissional;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do PIS/PASEP.
ÚNICO - A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número de matrícula sindical, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número e série da carteira de trabalho, número do CPF, nome da empresa em que trabalha, cargo ocupado e tempo de exercício na profissão.
64º. ARTIGO
As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir do número 01 (um), obedecendo a ordem de registro.
65º. ARTIGO
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro da chapa, a Comissão Eleitoral fornecerá aos candidatos, individualmente, comprovante de candidatura e no mesmo prazo comunicará, por escrito, à empresa, o dia e a hora do pedido de registro de candidatura do seu empregado.
66º. ARTIGO
Será recusado o registro de chapa que não contenha candidatos em número suficiente, conforme norteia o estatuto, ou que não esteja acompanhada da ficha de qualificação preenchida e assinada de todos os candidatos ou faltando algum dado.
67º. ARTIGO
Ocorrendo renúncia formal de candidatos após o registro de chapa, a comissão eleitoral afixará cópia desse pedido em quadro de avisos do Sindicato para conhecimento dos associados.
68º. ARTIGO
Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a comissão eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.
69º. ARTIGO
Até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo de registro de chapas, a comissão eleitoral deverá fornecer a relação dos associados em condições de votar a um representante de chapa inscrita.
CAPÍTULO V
Impugnação de Chapa e Candidatura
70º. ARTIGO
As chapas que não preencherem as condições deste estatuto, poderão ser impugnadas por qualquer associado, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional.
71º. ARTIGO
Na chapa que fizer parte, o candidato impugnado poderá concorrer, desde que os demais candidatos, entre efetivos e suplentes, bastem para atender os 70% (setenta por cento) dos cargos.
CAPÍTULO VI
Do Eleitor e do Assentamento Eleitoral
72º. ARTIGO
É eleitor todo associado que na data da eleição tiver:
– Mais de 01 (um) mês de inscrição no quadro social do Sindicato;
– Quitado as mensalidades até 10 (dez) dias antes da eleição;
– Quitado no mesmo prazo de inciso anterior com as demais contribuições legais e estipulados pelas assembléias da categoria;
– Estiver em gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.
CAPÍTULO VII
Da Seção Eleitoral de Votação
SEÇÃO I - VOTO SECRETO
73º. ARTIGO
No caso de eleição presencial o sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
Uso de Cédula Única contendo todas as chapas registradas;
Isolamento do eleitor em cabina indevassável para o ato de votar;
Verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora;
Emprego de urna que assegure inviolabilidade do voto.
SEÇÃO II - COMPOSIÇÃO DAS MESAS COLETORAS
74º. ARTIGO
No caso de eleição presencial as mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um coordenador e mesários indicados paritariamente pela chapas concorrentes, designados pela Comissão Eleitoral, até 03 (três) dias antes da eleição.
§1º - Cada chapa concorrente fornecerá à Comissão Eleitoral nomes de pessoas idôneas para composição das mesas coletoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação a data da realização da eleição.
§2º - Poderão ser instaladas mesas coletoras, de votos, além da sede social, nos locais de trabalho, e mesas coletoras itinerantes que percorrerão itinerários preestabelecidos, a juízo da Comissão Eleitoral.
§3º - Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscal designado pelas chapas concorrentes, escolhidos entre os associados, na proporção 01 (um) fiscal por chapa registrada.
75º. ARTIGO
Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
– Os candidatos, seus conjugues e parentes;
– Os membros da Diretoria do Sindicato.
SEÇÃO III - DA VOTAÇÃO
76º. ARTIGO
Em caso de eleição presencial no dia e local designados para a votação, os membros da mesa coletora, verificarão se está em ordem o material e a uma destinada a recolher os votos providenciando o presidente da mesa para que sejam supridas eventuais deficiências.
Parágrafo Único: Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
77º. ARTIGO
No caso de eleição presencial os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duração mínima de 06 (seis) horas contínuas, observadas sempre as horas de início e de encerramento previstos no Edital de Convocação.
§1º - Os trabalhos de votação só poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.
§2º - Ao término dos trabalhos de cada dia, o coordenador da mesa coletora, juntamente com os mesários e fiscais, procederá ao fechamento da urna com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais, fazendo lavrar ata, pelos mesmos assinada, com menção expressa do número de votos depositados.
§3º - Ao término dos trabalhos de cada dia as urnas permanecerão em local designado pela Comissão Eleitoral, sob a vigilância de pessoas indicadas de comum acordo pelas chapas concorrentes.
§4º - O descerramento da urna no dia da continuação da votação somente poderá ser feito na presença dos mesários e fiscais, depois de verificado que a mesma permaneceu inviolada.
78º. ARTIGO
Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelo Coordenador e mesários e na cabina indevassável, após assinalar sua preferência, a dobrará, depositando-a em seguida, na urna colocada na mesa coletora.
§1º - Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa e aos fiscais, para que verifiquem, sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue.
§2º - Se a cédula não for a mesma, o eleitor será convidado a voltar à cabide de votação e a trazer o seu voto na cédula que recebeu.
§3º - Se o eleitor não proceder conforme o determinado, não poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata.
79º. ARTIGO
Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, assinando lista própria, votarão em separado.
Parágrafo Único - O voto em separado será tomado da seguinte forma:
Os membros da mesa coletora entregarão ao eleitor sobrecarta apropriada, para que, Ele, na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, colando a sobrecarta;
O Coordenador da mesa coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da medida, para posterior decisão do Coordenador da mesa apuradora.
80º. ARTIGO
São documentos válidos para identificação do eleitor:
– Carteira de Associado do Sindicato, com foto;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira de Identidade ou Carteira Funcional com foto.
81º. ARTIGO
No caso de eleição presencial à hora determinada no Edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega aos mesários da mesa coletora do documento de identificação prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor. Caso não haja mais eleitor a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos.
§1º - Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada, rubricada pelos membros da mesa e pelos fiscais. As urnas devem ser lacradas sempre que forem transportadas.
§2º - Em seguida, o Coordenador fará lavrar a ata, que será também assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e horas do início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condições de votar, o número de votos em separado, se houver, bem como, resumidamente, os protestos apresentados.
§3º - A seguir, o Coordenador da mesa coletora fará a entrega ao Coordenador da Seção Eleitoral de Apuração, mediante recibo, de todo o material utilizado durante a votação.
SEÇÃO IV
DA ELEIÇÃO VIRTUAL, REMOTA OU ELETRÔNICA
Artigo 81-A. Na eleição realizada de forma virtual, remota, eletrônica, os associados poderão votar por meio do seu computador, notebook, celular, tablet ou qualquer outro mecanismo de acesso à internet.
Parágrafo 1º: O sindicato poderá disponibilizar equipamentos para realização da votação, em locais que serão divulgados em até 05 (cinco) dias úteis, antes da realização da eleição, sendo obrigatória a instalação de um computador para tal fim na sede da entidade.
Parágrafo 2º: Na hipótese de não conseguir finalizar seu voto, por não reconhecido pelo sistema seu CPF ou matrícula funcional, o associado terá a opção do voto em separado.
Parágrafo 3º: A relação das chapas concorrentes, para orientação dos votantes, estará disponível junto à cédula eleitoral virtual, remota, eletrônica, e nos informativos oficiais do sindicato.
Parágrafo 4º: Os eleitores só terão acesso à cédula de votação no período especificamente estabelecido para votação, utilizando-se dados individuais definidos pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VIII
Da Seção Eleitoral de Apuração de Votos
82º. ARTIGO
Após o término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á em assembleia eleitoral pública e permanente, na Sede do Sindicato ou local designado pela comissão eleitoral, a junta apuradora, para a qual enviada as urnas devidamente lacradas, as listas de votantes e as respectivas atas no caso de eleição presencial.
83º. ARTIGO
As mesas de apuração, constituídas por um presidente e dois mesários, serão nomeados pela Comissão Eleitoral, assegurando-se as chapas a indicação de mesários.
84º. ARTIGO
Instalada a mesa apuradora verificará pela lista de votantes, se participaram da votação mais de 2/3 (dois terços) dos eleitores, procedendo em caso afirmativo, no caso de eleição presencial à abertura das urnas e à contagem de votos, decidindo um a um, pela apuração ou não dos votos tomados em separado, à vista das razões que os determinaram, conforme se consignou nas sobrecartas computando–se quanto válido para efeito de quórum.
85º. ARTIGO
Não sendo obtido o “quórum” referido no artigo Anterior, encerra-se a apuração inutilizando-se as cédulas sobrecartas, sem abri-las, no caso de eleição presencial e em seguida, a comissão eleitoral convocará nova eleição de dentro de 15 (quinze) dias.
86º. ARTIGO
No caso de eleição presencial contadas as cédulas nas urnas, o Presidente da mesa de apuração verificará se o número coincide com a lista de votantes.
87º. ARTIGO
No caso de eleição presencial sempre que houver protestos fundados em contagem errônea de votos, vícios de sobrecartas ou cédulas, deverão estas ser conservadas em invólucro lacrado, que acompanhará o processo eleitoral até final decisão.
Artigo 87-A
Na eleição realizada de forma virtual, remota, eletrônica ou híbrida, no horário determinado para encerramento da votação, o sistema eletrônico travará automaticamente, impedindo a continuidade da votação e imediatamente após o encerramento, a empresa responsável certificará o término da votação, e emitirá o relatório contendo o total de votos coletados, número de votos atribuídos a cada chapa concorrente, número de votos válidos, número de votos nulos, número de votos em branco e número de votos em separado, que será entregue à Comissão Eleitoral que determinará a validação ou não dos votos em separado para efeito do quórum.
88º. ARTIGO
Finda a apuração o presidente da mesa apuradora proclamará eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais.
§1º - A ata mencionará obrigatoriamente:
- Dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
- Local ou locais em que funcionarão nas mesas coletoras com os nomes dos respectivos componentes no caso de eleição presencial;
- Resultado de cada urna apurada, especificando-se o número de votantes, sobrecartas, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
- Número total de eleitores que votaram e, no caso de eleição remota, virtual ou eletrônica os votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos;
- Resultado geral da apuração;
- Apresentação ou não de protesto, fazendo-se em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa.
§2º - A ata geral de apuração será assinada pelo presidente da Junta apuradora e representantes das chapas inscritas ao pleito, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura.
89º. ARTIGO
Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão.
90º. ARTIGO
A Secretaria do Sindicato comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a eleição de seu empregado.
CAPÍTULO IX
Da Anulação e da Nulidade do Processo Eleitoral
91º. ARTIGO
Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado nos termos deste Estatuto, ficar comprovado:
- Que foi realizada em dia, hora e local diverso dos designados no edital de convocação, ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada sem que todos os eleitores constantes da folha de votação tenham votado no caso de eleição presencial;
- Que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto;
- Que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos na lei e neste Estatuto.
- Ocorrência de vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a quaisquer candidatos ou chapas concorrentes.
Parágrafo Único: No caso de eleição presencial a anulação do voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar. De igual forma a anulação da urna não importará na anulação da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as 02 (duas) chapas mais votadas.
92º. ARTIGO
Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe tenha dado causa, e nem aproveitará ao seu responsável.
93º. ARTIGO
Anuladas as eleições do Sindicato, outras serão convocadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do despacho anulatório.
CAPÍTULO X
Disposições Eleitorais Gerais
94º. ARTIGO
Por decisão da Diretoria Diretiva e a qualquer tempo, o Sindicato poderá realizar eleições complementares para preenchimento de vagas existentes nos seus quadros.
95º. ARTIGO
Poderão ser admitidos sócios contribuintes, somente com direito de utilizar o clube de campo, obedecendo o seguinte critério:
- Os ex-bancários desde que um bancário assine a responsabilidade pela apresentação e pagamento da mensalidade;
- Caso o responsável seja demitido, o associado tem 30 dias para apresentar outro bancário que será responsável pela mensalidade. Se não o fizer está automaticamente excluído;
- Os proprietários das empresas que mantém convênio com o Sindicato, no período em que vigorar o convênio, mediante solicitação por escrito e pagamento da mensalidade para cada associado que desejar;
- A mensalidade será debitada quando do pagamento do convênio;
- A mensalidade será a mesma do associado bancário.
TÍTULO XI
Das Disposições Finais e Transitórias
96º. ARTIGO
As eventuais alterações do presente estatuto, no todo ou em parte, somente serão procedidos através de assembléias gerais de associados especialmente convocadas para esse fim, de acordo com o Capítulo próprio deste estatuto, cujos efeitos se darão após a aprovação.
96º-A. ARTIGO
Todos os bancários aposentados poderão se filiar ao Sindicato em até seis meses após a aprovação do presente estatuto na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 27 de março de 2024.
96º-B. ARTIGO
Até a assembleia geral especificamente convocada para este fim delibere sobre a mensalidade sindical continuarão a ser cobradas as mensalidades na forma e valor atual.
97º. ARTIGO
O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação na Assembleia Geral Extraordinária.